TEMAS DO BLOG

IDENTIDADE, MEMÓRIAS, CULTURA, DIVERSIDADE CULTURAL, DESIGUALDADES SOCIAIS...

segunda-feira, 21 de março de 2011

DE FRENTE COM A DIVERSIDADE EM SALA DE AULA: CONSIDERAÇÕES SOBRE A INCLUSÃO EDUCACIONAL

Maria José Oliveira Russo[1]


A inclusão de alunos com necessidades educativas especiais emerge de um processo que, ao longo dos anos, vem – fomentado e amparado por leis – sendo reconhecido mundialmente, no sentido de possibilitar o acesso desses alunos em ensino regular. Vale salientar que  por necessidades educativas especiais, devemos entender: alunos com problemas de aprendizagem; alunos com deficiência: mental, sensorial  e física (com alto, médio e leve grau de comprometimento ou com deficiências associadas); alunos com comportamentos atípicos e alunos com altas habilidades.
Observamos que a inclusão enfrenta por um lado, entraves, desafios e resistência por parte daqueles que se sustentam no paradigma educacional da homogeneidade de classes. Por outro lado, tem encontrado o apoio de uma ação coletiva, fundamentada em princípios constitucionais, que preconiza o oferecimento de uma escola de qualidade onde todos possam estar inseridos independente de seus atributos pessoais. A partir da década de 90,  muito se tem falado a respeito e muitos caminhos já foram percorridos. No Brasil esse movimento tem se arraigado fortemente nos últimos anos.
Devemos ter em mente que esse processo não pode e nem deve ser solitário. Portanto, há que nos remetermos a uma ação coletiva de organizações educacionais, fundamentadas em princípios constitucionais e concepções humanísticas, que possibilitem a inserção de todos os alunos em ensino regular, desde que respeitada a diretriz qualidade de ensino, conforme determina a lei. Faz-se necessário mencionar também as condições imprescindíveis de acessibilidade, quanto à adequação do espaço físico e os recursos didáticos que possibilitem tanto a prática docente, quanto  a aprendizagem desses alunos visando suas possibilidades, habilidades e expectativas. Entretanto, ainda observamos com frequência muitas formas de discriminação. Uma delas é a aceitação das diferenças sem compromisso. Aceitar, por exemplo, o aluno com deficiência na classe comum, sem valorizar suas potencialidades (certamente ele as possui) e sem comprometimento com sua aprendizagem, é discriminá-lo. E isto  é incluir, excluindo.
Ao considerarmos todos esses pressupostos, não podemos pensar a inclusão apenas sob o ponto de vista da legalidade, nem tampouco permitir que recaia sobre o professor a responsabilidade pela aprendizagem do aluno que se encontra em “situação de inclusão”.
É de extrema importância nos acautelarmos ao colocar em prática uma ação inclusiva que requer, entre outros aspectos, a superação das relações educacionais presentes na atual estrutura escolar seriada do ensino regular. A construção de uma escola inclusiva preconiza a formulação de respostas à diversidade, o entendimento desta como oportunidade de enriquecimento das trocas no âmbito pessoal, social e no processo de ensino-aprendizagem; a elaboração de projetos que incorporem a convivência e a relação entre as diferenças; propostas que abranjam todos os aspectos do currículo para que este seja amplo, equilibrado, flexível e aberto. Isto pressupõe uma avaliação das reais condições que possibilitem uma inclusão gradativa, contínua e planejada.
Considerando a importância da cautela, dos critérios e da seriedade que o processo inclusivo demanda, devemos nos ater a todos os aspectos que implicam na sua efetivação. Do contrário, o que encontraremos serão ações desordenadas, que com o tempo podem culminar em retrocesso em termos de ganho, em tudo o que já foi conquistado. Frente a essas concepções é imprescindível fazer um acompanhamento do professor que possui alunos em situação de inclusão, para ouvir suas dúvidas, seus receios, seus conflitos, conhecer sua prática, seu cotidiano. Observar como ele é orientado diante da diversidade dos alunos, investigar se existe uma equipe especializada, na escola ou itinerante, que lhe dê apoio, verificar sua participação na elaboração do planejamento, currículo e avaliação desses alunos, e ainda, sua participação em grupos de estudo ou cursos de aperfeiçoamento teórico e didático etc.
Devemos lutar por uma escola democrática que possa receber a todos, indistintamente. No entanto, não podemos nos deixar levar simplesmente por exigências legais ou por políticas educacionais que determinam a inclusão de forma indiscriminada. Temos que incluir sim, mas com a devida precaução, para que não corramos o risco de retroceder em um processo (que levou tanto tempo para se estruturar), e dessa forma, perpetuar a desigualdade.
O momento é de transição, de ruptura com o sistema educacional que não se propuser ao acolhimento das diferenças. Precisamos urgentemente,  desenvolver ações inclusivas eficazes, principalmente se considerarmos que vivemos em um país, onde a diversidade e a exclusão, são ainda, infelizmente, fatores marcantes em nossa sociedade.


[1] Pedagoga, Especialista em Educação Especial e Inclusiva e Mestre em Educação pela Universidade Metodista de São Paulo.

2 comentários:

  1. A inclusão somente "por decreto ou lei" é apenas mais uma forma de exclusão. Incluir não é fazer de conta que há igualdade, é respeitar as diferenças. Somos todos seres humanos singulares, embora pertencentes a determinados coletivos.

    ResponderExcluir
  2. Concordo com as colocações das professoras Marjô e Giselda. Temos que tomar um certo cuidado para não descaracterizar a real proposta da inclusão.
    Muito boas as reflexões!
    Obrigada,abraços.

    ResponderExcluir